A todos os que por engano encontrarem este blog, trata-se dos delírios de um vagabundo. O blog que não quer ser um programa de rádio, mas que é um programa de rádio.



O 3º Encontro Nacional e 1º Encontro Luso-Galaico sobre Weblogs procura juntar investigadores, utilizadores e interessados em weblogs em Portugal.

SAIBA MAIS AQUI

Bolonha
PODCAST...
Templo de Diana - Évora
O brilho da vida...
Detalhes da vida
Dormir… quem me dera…
ANARQUIA
Blog dos Marretas
Direitos de autor
De vagares
2006-03-05
2006-03-12
2006-03-19
2006-03-26
2006-04-02
2006-04-09
2006-04-16
2006-04-23
2006-04-30
2006-05-07
2006-05-14
2006-05-21
2006-05-28
2006-07-09
2006-07-16
2006-08-20
2006-08-27
2006-09-03

WIKIpédia
RSS

PODCAST

online | visitantes

 

terça-feira, março 14, 2006

Código Penal

Principais alterações ao Código Penal:

Jornalistas:

SEGREDO DE JUSTIÇA – O crime de violação do segredo de justiça, actualmente comum, é restringido, passando a abranger apenas as pessoas que contactem com o processo – magistrados, advogados, polícias, funcionários judiciais e outros sujeitos ou participantes processuais.

COMUNICAÇÃO SOCIAL – Os terceiros, incluindo os jornalistas, que divulguem elementos do processo só serão punidos pelo crime se prejudicarem a investigação.

CRIME – Considera-se que as notícias dos jornalistas prejudicam a investigação quando revelam antecipadamente meios de prova ou obtenção de prova, medidas de coacção ou de garantia patrimonial e a identidade de testemunhas sob protecção ou de agentes encobertos.

PENAS – Em todos os casos, a pena mantêm-se inalterada, quer para as pessoas que contactam com os processos directamente quer para os terceiros que o façam indirectamente.

FONTE: DN (papel) 13 de Março de 2006; pag 17

Aqui fica a indicação para todos os interessados neste tema cada vez mais importante para os jornalistas. Actualmente as relações com maiores complicações para os jornalistas são as que interferem com a “liberdade de imprensa” e com o “segredo de justiça”.

0 Comentários:

Enviar um comentário

 

<< Home